Se você tem um design novo para um móvel, um aparelho, um acessório, você pode proteger pelo desenho industrial.

Neste caso você protege o desenho, a imagem, a parte ornamental, não se referindo ao ato inventivo de um produto nos aspectos técnicos, funcionais ou tecnológicos, ou ainda marca/logotipia. É para proteger a aparência de um produto.

Exemplo: um desenho de um móvel (sofá, cama, mesa, cadeira), de um óculos, de uma geladeira, de um balcão para atendimento, etc.